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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 10:50
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 10:36
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2005 - 18:21
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 16:44
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 11:35
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 15:52
Negada liminar a cirurgião plástico acusado de atentado violento ao pudor
O ministro Hélio Quaglia Barbosa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar ao cirurgião plástico Marco Antônio Bertuzzi.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 07:00
Negado habeas-corpus a acusada de envenenar criança
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a acusada de envenenar uma criança no município de Cachoeiras de Macacu, no Rio de Janeiro.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 11:41
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2004 - 07:01
TST valida intimação à parte que advoga em causa própria
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que considerou dispensável a intimação dos advogados de um ex-empregado da Economisa (Economia Crédito Imobiliário S/A), que ajuizou reclamação trabalhista em causa própria, além de ter assinado inúmeras peças recursais durante o trâmite da ação.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2004 - 18:25
Acusado de ter calado a verdade entra com Habeas Corpus no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 84576), com pedido de liminar, impetrado por Rogério Elgel Frattari, em que pede o reconhecimento de falta de justa causa de ação penal.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2004 - 18:05
Empresário chinês pede ao Supremo acesso a documentos da CPI da Pirataria
O empresário Law King Chong impetrou Mandado de Segurança (MS 24873),com pedido de liminar, contra ato do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pirataria da Câmara dos Deputados, Luis Antônio de Medeiros (PL-SP).
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2004 - 09:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Setembro de 2010 - 10:58
Júri. Pronúncia. Preliminares. Nulidades do processo. Homicídio qualificado.

A norma que prevê o interrogatório do réu após o das testemunhas aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, devendo-se ainda afastar a pretensão de nulidade à luz do princípio consagrado no art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:19
O Princípio da Função Social da Propriedade: Painel à luz da Interpretação Jurisprudencial

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade da função social da propriedade - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2014 - 10:33
A rainha errou? O leviatã e a liberdade de imprensa

A liberdade é bonita, mas não é infinita! Eu quero que você acredite, a liberdade é a consciência do limite!
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Depositário judicial infiel. Descumprimento do dever ético-jurídico de guarda e conservação da coisa sob sua responsabilidade assumido para com o poder judiciário.

O depósito judicial é modalidade de depósito necessário, unindo o depositário judicial e o Poder Judiciário por um liame de fidúcia éticojurídico cuja quebra injustificada conduz à incidência da penalidade prevista na norma de regência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 01:00
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Array Publicado em 2023-10-06T13:41:39+00:00
Interrogatório do réu tem de ser por último, mas nulidade exige demonstração de prejuízo
A decisão é da Terceira Seção.

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